STF julga deputado do castelo

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Márcio de Morais:

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira, em sessão plenária marcada para as 14h, o processo aberto contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) por crimes contra a ordem tributária e apropriação indébita das contribuições previdenciárias. A mulher de Moreira, Júlia Fernandes Moreira, responde solidariamente à ação penal, por ser sócia-gerente da empresa. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que se baseia em inquérito da Polícia Federal, a empresa de segurança privada do parlamentar deixou de repassar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições descontadas dos salários dos empregados da F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda.

Ou seja, o trabalhador pagou, mas Moreira embolsou a contribuição que garante pagamento de aposentadorias de idosos e benefícios de segurados. O ministro Carlos Britto é o relator do processo há menos de um mês, depois que seu colega, ministro Eros Gau, declarou-se “suspeito para apreciar” o caso, em 20 de março, sob alegação de “razões de foro íntimo”. Os ministros do STF não se pronunciaram sobre o caso, por questões de sigilo. O julgamento poderá ser postergado, no caso de algum ministro pedir vistas – hipótese não afastada pelo Supremo.

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O deputado será julgado pelo STF já na condição de réu também na denúncia de falta de decoro parlamentar apresentada pela Corregedoria da Câmara ao Conselho de Ética em 2 de abril. O processo político contra Moreira na Câmara foi motivado pelas investigações de irregularidades também na utilização da verba indenizatória. O corregedor da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), concluiu que Edmar Moreira teria repassado parte dos R$ 15 mil a que tem direito mensalmente às próprias empresas de segurança – tipo de repasse que acaba de ser vetado pela Mesa Diretora por causa da repercussão do caso.

Edmar Moreira ficou conhecido nacionalmente pelo castelo em estilo medieval que construiu na Zona da Mata mineira e por ter desafiado as orientações do seu partido para conseguir se eleger 2º vice-presidente da Câmara dos Deputados, no início de fevereiro, em disputa direta contra o candidato oficial do DEM, deputado Vic Pires (PA). Moreira acabou renunciando ao cargo de 2º vice-presidente uma semana depois de eleito e, ato contínuo, se desligando da legenda, numa briga aberta contra seus antigos correligionários.

Isso permitiu ao DEM eleger no cargo o substituto, ACM Neto (2º vice-presidente), que acumula a função de corregedor. Nessa condição, o ex-líder do DEM se tornou o autor da denúncia contra o seu ex-filiado, o que, segundo confidências de Moreira aos colegas de bancada mineira, teria se originado do juramento de vingança que sofreu dos ex-partidários.

Inadimplência A reportagem do Estado de Minas teve acesso à denúncia do MPF contra Moreira, que é assinada pelo procurador-geral da República, Fernando Antônio de Souza. Nela, o procurador se ocupa em contestar os argumentos de defesa de Moreira, que alega “extinção da punibilidade” por inexistência do crime, em decorrência de adesão a um programa de refinanciamento oficial – a ação fiscal foi aberta em 7 de julho de 2000. Mas até nesse ponto o Ministério Público mostra que, além da apropriação indébita, Moreira passou a inadimplente no pagamento do Refis, apesar de ter construído o castelo de R$ 25 milhões.

“Em 4 de novembro de 2003 houve a exclusão (da empresa do deputado) do Refis, por inadimplência”, informa o MP, que conclui: “À época do início da ação fiscal o contribuinte não havia pago integralmente o débito, mas apenas optado pelo parcelamento, o que não implica, como exaustivamente explanado, a extinção da punibilidade”. A denúncia contra o deputado cita também informações do Ministério da Previdência para desmontar os argumentos de Moreira.

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