Regras da campanha on-line

por Léo Quintino Email

Do Estado de Minas:

Pré-candidatos só deverão usar a internet em endereços destinados exclusivamente à propaganda eleitoral e poderá ser mantida no ar até 3 de outubro. Desrespeito causa multa

Os candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores deste ano só poderão fazer propaganda eleitoral pela internet a partir de 6 de julho. Eles só poderão divulgar propaganda eleitoral na internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. Divulgação de atos de campanha no site pessoal dos políticos que concorrerão a um mandato poderão ser considerados irregulares antes desse período. A página na web poderá ser mantida até 3 de outubro, dois dias antes da votação. Essas regras são novidades estabelecidas pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta as próximas eleições municipais.

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De acordo com a resolução, o candidato não é obrigado a usar a terminação “can.br", sendo facultado o uso de outros domínios.O descumprimento das determinações levará à suspensão da propaganda e pagamento de multa no valor de R$ 21 mil a R$ 53 mil, à qual estão sujeitos tanto o responsável pela divulgação, quanto o candidato, desde que seja comprovado o seu conhecimento. Neste ano, a Justiça Eleitoral poderá punir ainda até com cassação de registro e inelegibilidade, penas já impostas na propaganda em geral, os abusos cometidos na internet.

Outra novidade se refere ao tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. O tamanho máximo permitido será de 4 metros quadrados. Na última eleição, em 2006, não havia um limite explícito. Havia apenas a regra de que esse tipo de propaganda não poderia ser exagerado. O dia 6 de julho marca também o início da propaganda eleitoral paga em geral. A gratuita, no rádio e na televisão, será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.

Uma regra sobre debates também foi alterada. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é a resultante da eleição.

Entusiasta da internet como ferramenta de campanha, o deputado José Fernando Oliveira (PV-MG), autor de consulta ao TSE sobre a questão, diz que os benefícios de comunidades, blogs e grupos de discussão podem ser fantásticos, mas faz um alerta.

“A internet é um instrumento que trouxe muita agilidade, mas a gente tem que ter cuidado com que tipo de informação está sendo passada. Como o Brasil tem um histórico de corrupção eleitoral, ela pode estar a serviço de pessoas mal intencionadas, como, por exemplo, um candidato que distribui brindes pela internet. Isso precisa ser regulamentado e fiscalizado também”, disse.

COMUNIDADE Atualmente, aspirantes a prefeitos e vereadores, militantes de partidos e eleitores simpatizantes aproveitam a internet para começar a colocar a campanha na rua, ou melhor, no ar. Interessados em disputar cargos nas eleições deste ano são temas de inúmeras comunidades no site de relacionamentos Orkut e aparecem em vídeos no You Tube.

O artigo 18 da resolução do TSE diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixa claro se uma comunidade no Orkut, por exemplo, uma newsletter ou um vídeo postado no You Tube podem ser considerados divulgação pessoal.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, explicou que a lei não é “casuística”, ou seja, não disciplina situações específicas. “Mas nós temos figuras na lei de inelegibilidade que é o abuso no uso dos meios de comunicação. São figuras que terão que ser apreciadas caso a caso”, disse.

Segundo Mello, a atuação do TSE é “pedagógica” e busca estabelecer equilíbrio na disputa. “Em uma resolução, não podemos cobrir todas as situações passíveis de ocorrer. Mesmo porque a capacidade do homem de criar situações é inesgotável. Quando a gente pensa que já viu tudo, aparece mais um fato”, afirma.

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