Projeto dá prazo de 30 dias para corte de serviço essencial

por Léo Quintino Email

No Tempo, de Queila Ariadne:

Escolas, hospitais, presídios e famílias de baixa renda que não conseguem pagar em dia as contas de água, luz e telefone terão 30 dias para regularizar o débito, sem risco de suspensão desses serviços. Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei suplementar (PLS nº 178/08) que garante esse prazo, para evitar abusos das concessionárias.

O autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), também queria impedir que os clientes em atraso dessas categorias fossem incluídos nos cadastros de inadimplentes (Sistema de Proteção ao Crédito, o SPC, e Serasa), mas o relator Romero Jucá (PMDB-RR) recusou a proibição, alegando que tais cadastros são importantes para a economia.

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Entre as motivações do projeto estão reportagens que denunciaram que alguns hospitais públicos não pagaram contas por falta de repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). No texto, Valadares afirma que o objetivo é disciplinar a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais e garantir critérios que preservem condições mínimas de manutenção da atividade desenvolvida por esses estabelecimentos, assim como a saúde dos atingidos.

Para os mineiros, a lei não muda muito. Na prática, tanto a Cemig como a Copasa já têm procedimentos que notificam os inadimplentes da suspensão de serviços com 30 dias de antecedência, independentemente do perfil do estabelecimento e da classe social.

No ano passado, a Cemig tentou incluir o nome dos inadimplentes no SPC e na Serasa, mas o então governador Aécio Neves pediu que a estatal desistisse da punição, que continuou restrita ao corte de energia após o 32º dia de atraso.

Junto com o aviso, os inadimplentes terão que receber uma prestação de contas do valor da dívida, indicando juros, taxas e quaisquer outros encargos. As determinações passarão a valer 45 dias após a Câmara dos Deputados aprovar o texto. A Casa, porém, não tem prazo para apreciar o projeto de lei.

Regras atuais para corte de serviços por falta de pagamento

Água:
A partir do 10º dia de atraso, a empresa envia um aviso de débito; 30 dias depois, coloca uma fita no registro, indicando a suspensão do abastecimento, que só é feita de fato se a conta não for paga em 60 dias

Luz:
O corte da energia pode ser feito a partir do 32º dia do vencimento da conta em atraso. O cliente recebe o aviso na próxima conta (ou seja, 30 dias depois), já com a previsão da data para suspensão dos serviços

Telefonia fixa:
A Anatel recomenda que a operadora envie um aviso de corte com 30 dias de antecedência. Após esse prazo, o inadimplente só vai receber ligações. Se não pagar em mais 30 dias, a linha fica muda totalmente.

3 comentários

Comentário de: rudinei [Visitante]
rudineiBom dia Leo,

Aconteceu no meu caso de em trinta dias a compania de telefone cortar o serviço para receber ligações. Uso meu telefone comercialmente. Fiquei muito constrangido, pois meus clientes não conseguiram contato comigo. Pode haver alguma reparação por danos?
22-10-10 @ 20:16
Comentário de: marlene marta de a. bueno [Visitante] Email
marlene marta de a. buenobom dia.

Paguei a prestaçao de habitaçao da Caixa Economica Federal,com atraso de 28 dias e por isso meu nome foi
negativado no Serasa por um periodo de 10 dias, fui
ate a Caixa e o funcionario disse que isso seria rotina
da empresa e que nada poderia ser feito.
Aguardei e entrei com o gerente e o mesmo disse haver
uma PORTARIA que autoriza a Caixa a inclusao de nomes
ao Serasa e outros orgaos com atrsao menor.
Houve constrangimento pois nao foi autorizada a compra em que eu estava realizando.
Existe mesmo esta PORTARIA?

Se existir pode me enviar?
23-01-11 @ 10:45
Comentário de: gabriela mendes [Visitante]
gabriela mendestenho um apequena empresa com problemas financeiro só consigo pagar as contas em cima do laçõ.
quando eu atrazo 3 dias a light mada uma correspondencia informando que vai cortar em 15 dias no passando os 15 dias a light vai cortar isso e certo , não tenho nenhum prazo de 30 dioas conforma residencia....por favor me ajunde....obrigado gabriela
27-04-11 @ 21:10

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