Morosidade favorece servidores de Minas

por Léo Quintino Email

Do Estado de Minas:

Omissão e lentidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negligência dos gestores públicos e imposições legais podem estar beneficiando muitos servidores que não preencheriam todos os requisitos para aposentadoria, pensão e reforma (nome dado ao benefício dos policiais militares). Graças à decisão do TCE de aplicar no órgão a lei federal determinando que, depois de cinco anos, nenhum ato adotado pelo poder público pode ser revertido (conhecido como decadência), exceto em caso de má-fé, irregularidades encontradas na apreciação dos processos acabam sendo ignoradas.

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A morosidade do Tribunal de Contas pode ser traduzida em números: há atualmente 63.437 processos em tramitação no órgão, referentes a benefícios previdenciários. Nos últimos cinco anos, outros 58.303 pedidos foram aprovados – dos quais 22.013 somente durante 2007, ano em que começou a vigorar a decadência. A decisão de adotar a regra no TCE foi aprovada em setembro do ano passado pelos conselheiros, por cinco votos a dois. Na ocasião, sumularam o assunto ao discutir a lentidão dos processos para deferimento de aposentadorias: se em cinco anos o processo não estiver encerrado, ela será aprovada.

Ou seja, aqueles benefícios que foram concedidos ou chegaram ao órgão até janeiro de 2003 – levando-se em conta a data atual – não poderão mais ser revistos. A exceção é se for verificado ato de má-fé. Para evitar que a regra premie irregularidades, no final do ano passado, os conselheiros aprovaram outras duas instruções normativas: uma delas estabelece prazo para que os órgãos públicos comuniquem atos de aposentadoria e pensão, enquanto a outra prevê a fiscalização sobre concursos públicos e todas as admissões, evitando erros que futuramente não possam ser contestados por força legal.

FISCALIZAÇÃO Caberia ao TCE fazer a fiscalização em tempo hábil, evitando desperdício do dinheiro público, mas a prática tem sido diferente. A maioria dos gestores não envia os dados prontamente e a apreciação pelos conselheiros leva anos a fio. Antes de adotar a decadência, os conselheiros indeferiam documentos que apresentassem erro, mas o beneficiário conseguia regularizar sua aposentadoria na Justiça, justamente por causa da decadência.

“Quando verificamos eventuais atos irregulares, determinamos que ele seja corrigido. Mas muitas vezes já estava vencido o prazo de cinco anos e o benefício era mantido por decisão judicial. Por isso, depois de um ano de estudo, resolvemos fazer essas instruções”, explica o corregedor do TCE, Antônio Carlos Andrada. Comunicado com as novas regras começa a ser enviado em fevereiro a todos os órgãos públicos do estado, com o aviso de que a aplicação é imediata. Aquele administrador público – de todas as esferas do Executivo, Legislativo e Judiciário – que não cumprir a regra está sujeito a multas.

Em vigor desde 1º de janeiro deste ano, a Instrução Normativa 04/2007 prevê que todo ato de concessão de aposentadoria deverá ser comunicado ao TCE no prazo máximo de 120 dias. Até 1º de julho deste ano deverão ser enviados todos os dados referentes a aposentadorias datadas até 31 de dezembro de 2007 e que ainda não foram informadas ao órgão.

Os atos de admissão passarão a ser controlados rigorosamente pelo TCE. É o que prevê a Instrução Normativa 05/2007. O texto prevê que, a partir de 1º de julho, toda contratação via concurso, cargo comissionado ou temporário deverá ser comunicada ao órgão. Um relatório detalhado deverá ser repassado até 31 de janeiro de cada ano.

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