Taxa de material escolar
por Léo Quintino
Por Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, no blog blog EM dia com o Consumidor:
O início das aulas está próximo e, com ele, a preocupação dos pais com a compra da lista de material escolar. Nesta hora, é bom ficar atento aos direitos do consumidor. A Lei Estadual 16669/2007 regula o assunto e proíbe a cobrança da taxa de material escolar, comum entre os pedidos das instituições de ensino.
Pela Lei, a escola poderá oferecer aos pais a opção de pagamento da taxa como alternativa para a aquisição direta do material pela escola.
Além disso, o estabelecimento de ensino deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos itens constantes da lista de material, em conformidade com a média dos preços praticados no mercado.
Por fim, é bom lembrar que não poderão ser incluídos na lista de material itens de limpeza, de higiene e outros que não tenham relação com o processo de aprendizagem. As reclamações pelo descumprimento da Lei deverão ser feitas no Procon ou na Justiça.

25-01-12 08:22:00,