Taxa de material escolar

por Léo Quintino Email

Por Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, no blog blog EM dia com o Consumidor:

O início das aulas está próximo e, com ele, a preocupação dos pais com a compra da lista de material escolar. Nesta hora, é bom ficar atento aos direitos do consumidor. A Lei Estadual 16669/2007 regula o assunto e proíbe a cobrança da taxa de material escolar, comum entre os pedidos das instituições de ensino.

Pela Lei, a escola poderá oferecer aos pais a opção de pagamento da taxa como alternativa para a aquisição direta do material pela escola.

Além disso, o estabelecimento de ensino deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos itens constantes da lista de material, em conformidade com a média dos preços praticados no mercado.

Por fim, é bom lembrar que não poderão ser incluídos na lista de material itens de limpeza, de higiene e outros que não tenham relação com o processo de aprendizagem. As reclamações pelo descumprimento da Lei deverão ser feitas no Procon ou na Justiça.

Sem feedback para esse post ainda

Deixe seu comentário


Seu endereço de e-mail não será revelado nesse site.
(Quebras de linha se tornam <br />)
(For my next comment on this site)
(Allow users to contact me through a message form -- Your email will not be revealed!)