Cuidados no aluguel de imóveis para o Carnaval
por Léo Quintino
De Marina Rigueira, no blog EM dia com o Consumidor:
O Carnaval já se aproxima e é preciso fugir de armadilhas ao alugar um imóvel para passar a temporada. De acordo com a Associação de Brasileira de Defesa do Consumidor-Proteste, é preciso escolher o destino, solicitar as preferências, e combinar o preço a ser pago pelo imóvel. O maior alerta é quanto aos imóveis fantasmas, deve-se desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
Confira as dicas
* Não confie cegamente em fotos ou imagens disponibilizadas na internet.
* Faça uma vistoria no imóvel antes de fechar o contrato.
* O contrato pode até ser feito por e-mail, mas deve-se guardar todos os contatos,
consultas e respostas.
* Não abra mão da vistoria no momento em que receber as chaves. Você e o proprietário devem ainda assinar um documento comprovando que ela foi feita.
* Não esqueça de perguntar sobre roupa de cama ou banho, utensílios de cozinha, entre outras necessidades básicas. Leve sempre em conta o número de hóspedes.
* Para períodos maiores, na hora da cobrança, confirme se está incluído o valor do uso de luz, água, telefone e gás no preço.
* Se for locar apartamento peça o Regulamento Interno do condomínio para conhecer as regras e verifique se há restrições para inquilinos. Veja, por exemplo, se animais de estimação são aceitos.
* Para ninguém ser barrado, pergunte se há limitação quanto ao número de pessoas que podem se hospedar na casa.
*Não deixe de fazer um contrato de locação por temporada. O que deve constar no contrato:
Obrigatoriamente deve haver a descrição dos móveis e utensílios do imóvel, além do estado de conservação deles. É bom incluir ainda as condições do pagamento, afinal, muitos proprietários cobram o pagamento em uma só parcela, mesmo em contratos de mais de um mês.
Não esqueça de solicitar os recibos de quitação, principalmente se algum valor for pago em dinheiro. Fazer pagamentos por depósito em conta é mais seguro. O comprovante emitido pelo banco vale como recibo. Assim, se você perder o boleto, é possível tirar um extrato de sua conta para comprovar que o pagamento foi feito no valor e na data combinados.

25-01-12 08:16:00,