NET terá que indenizar funcionária por aplicar "pena de flexão de braços"

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Emerson Campos:

Uma funcionária da NET de Sorocaba, em São Paulo, receberá uma indenização de R$ 10 mil por ter sido obrigada a fazer flexões de braço durante o expediente, como punição por não atender as exigências de seu coordenador. Segundo a vendedora relatou ao tribunal, bastava não responder “em segundos” a um e-mail enviado por seu chefe, que a pena era aplicada na frente de todos os colegas.

Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais - sentença que foi mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Em sua defesa no TST, a NET Sorocaba alegou que não cometeu ato ou omissão danosos à funcionária. A empresa sustentou ainda que a trabalhadora não provou o constrangimento psicológico que diz ter sofrido e, além disso, que não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais. 

Apesar da argumentação da defesa, o ministro Vieira de Mello Filho explicou que o TRT de Campinas solucionou o caso ao acolher o pedido de indenização com base na análise dos fatos e provas. Entre o material apresentado está um e-mail e o testemunho de outro funcionário da empresa, que confirmou o abuso e contou que, em uma das punições, precisou ajudar a funcionária que não tinha forças para se levantar.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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