Cheque pré gera dano moral
por Léo Quintino
O cheque pré-datado só deve ser depositado na data fixada. Acontece que, muitas pessoas e comerciantes acabam realizando o depósito antes da data que foi convencionada.
Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi analisada em Brasília pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ que, em julgamento unânime, aprovaram em fevereiro a súmula n° 370, com a seguinte redação:"Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".
Assim, os comerciantes devem redobrar os seus cuidados com os cheques pré-datados, pois todos aqueles que forem prejudicados com a apresentação antecipada de um cheque pré-datado e buscarem o Judiciário terão direito à indenização.

29-01-11 11:12:16,