Propostas no Facebook e Twitter para limpar nome são caras e ilegais

por Léo Quintino Email

De Frederico Bottrel e Pedro Rocha Franco, no Estado de Minas:

Os cartazes colados em muros e postes com o célebre convite “Limpe seu nome sem pagar a dívida” chegaram ao século 21, com presença maciça nas redes sociais da internet. O golpe disfarçado em milagre agora lança anzóis via Facebook e Twitter, a partir de perfis falsos que chegam ao requinte de imitar as identidades visuais dessas instituições protetoras do crédito. A rede também é repleta de arapucas em forma de sites que oferecem “garantias” no procedimento. “Saia do SPC e Serasa sem pagar suas contas… Envie um e-mail para nosso endereço, tire suas dúvidas e tenha uma nova vida”, promete uma das mensagens que circula no perfil @SerasaOnLine no Twitter. A página tem mais de 400 seguidores, o que, na terminologia do Twitter, significa pessoas interessadas em acompanhar o perfil.

O primeiro indício do golpe não demora a aparecer. O tal endereço que o tuíte menciona é um Gmail – provedores gratuitos não condizem com a estrutura profissional das instituições que trabalham com a proteção ao crédito. O Estado de Minas entrou em contato com o perfil, por meio do endereço sugerido, simulando interesse nos serviços. A resposta padrão veio 32 minutos depois, assinada por “Bruno Fernandes”, garantindo “seu crédito de volta em 48 horas”. O procedimento é detalhado: “Baixamos os registros de inadimplências do sistema Serasa, SPC Brasil, CCF e protesto. O seu CPF fica sem restrições e apto ao crédito em qualquer banco ou empresa. Garantimos tranquilidade futura porque utilizamos procedimento seguro. Habilitamos direto no sistema sem utilização de papel.”

No meio do texto, o golpista lança a isca: “Enviamos o novo extrato do seu CPF com o ‘nada consta’, comprovando a habilitação de crédito. Nós (sic) envie o número do CPF a ser limpo, para que possamos consultar os seus débitos e lhe fazer uma proposta”. O golpista também frisa que não é preciso recuperar cheques, duplicatas e muito menos pagar as contas: “Nada de juros abusivos e taxas absurdas”. E, por fim, vai ao que interessa: o preço da brincadeira. A recuperação do crédito de pessoa física custa R$ 199 e de pessoa jurídica sai por R$ 350. A primeira modalidade tem desconto de R$ 50 para pagamentos em até dois dias. Sites que vendem “dicas” para limpara o nome cobram, em média R$ 20, segundo a própria Serasa.

Por fim, a descrição do serviço alerta que “os valores podem variar para mais e para menos, dependendo do valor da dívida” e joga duro com os inadimplentes: “O pagamento é antecipado. Dispensamos clientes que desejam fiado”. Em tréplica, a reportagem pediu que fosse encaminhado um número de telefone para contato, ao que o golpista respondeu: “Olá. Por motivo de segurança, todo contato é feito por e-mail”.

Artilharia

“Não existe milagre para resolver as dívidas se não for pagando”, esclarece Carlos Henrique de Almeida, economista da Serasa Experian. A proliferação de golpes fez com que a equipe da instituição reforçasse a artilharia nas cartilhas de alerta (veja quadro). “Esses criminosos que garantem limpar o nome agem de diversas maneiras, mas a mais comum é entrar na Justiça para discutir a dívida da pessoa. Cabe ao juiz determinar que os órgãos de proteção ao crédito retirem aquela anotação até julgar a dívida. Depois da análise dos documentos, ele pode decidir pela manutenção do nome”, diz o economista.

Mas se a dívida for indevida e o nome foi parar na lista por equívoco da empresa, a questão pode ser resolvida fora da Justiça, segundo Marcelo Barbosa, do Procon Assembleia. “Mas se a dívida existe, não tem escapatória; só pagando que o nome é limpo”, conclui.

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Taxa de material escolar

por Léo Quintino Email

Por Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, no blog blog EM dia com o Consumidor:

O início das aulas está próximo e, com ele, a preocupação dos pais com a compra da lista de material escolar. Nesta hora, é bom ficar atento aos direitos do consumidor. A Lei Estadual 16669/2007 regula o assunto e proíbe a cobrança da taxa de material escolar, comum entre os pedidos das instituições de ensino.

Pela Lei, a escola poderá oferecer aos pais a opção de pagamento da taxa como alternativa para a aquisição direta do material pela escola.

Além disso, o estabelecimento de ensino deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos itens constantes da lista de material, em conformidade com a média dos preços praticados no mercado.

Por fim, é bom lembrar que não poderão ser incluídos na lista de material itens de limpeza, de higiene e outros que não tenham relação com o processo de aprendizagem. As reclamações pelo descumprimento da Lei deverão ser feitas no Procon ou na Justiça.

Bancos e cartões de crédito terão que oferecer 0800

por Léo Quintino Email

De Juliana Gontijo, no Tempo:

Segundo decisão, consumidor não pode ter custo ao adquirir serviço

Fora o tempo perdido, ligar para empresas ou instituições financeiras significa gastos para o consumidor, já que muitas não disponibilizam o serviço gratuitamente. É comum operadoras de cartão de crédito e bancos oferecerem aos clientes o serviço 4004, que tem o custo de ligação local.

Conforme informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o preço do minuto local é de R$ 0,07272, sem impostos, em Minas Gerais. No valor, incide 3,5% de PIS, e mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia dependendo do Estado. Em Minas, é de 25%. Considerando os impostos, o minuto passa para quase R$ 0,10. Se o consumidor esperar 30 minutos para ser atendido, ele terá que desembolsar R$ 3 numa única ligação. A ajudante de cozinha Regiane Rodrigues conta que já ficou 40 minutos para ser atendida por uma operadora de cartão de crédito. “Se fosse rápido, poderia até ser ligação local. O problema é que o tempo é abusivo", reclama.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que diversas administradoras de cartões de crédito têm prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão, para restabelecer o canal telefônico gratuito de atendimento aos consumidores mineiros, seja via 0800 ou outro similar, sob pena de multa diária de R$ 5.000.

A determinação do Tribunal de Justiça foi dada em uma ação coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG).

O relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila disse que “ao adquirir o bem ou serviço, o consumidor torna-se, também, titular do direito de requerer informações junto ao fornecedor, direito este que não deve ser condicionado a qualquer espécie de pagamento. Para ela, a determinação não irá importar qualquer prejuízo às administradoras, que já dispõem de atendentes para executar tal função".

A advogada do MDC-MG, Gabriela Vieira, lembra que cabe recurso. “É vedado qualquer outro canal que importe em pagamento de tarifas ou gastos adicionais para os consumidores", observa.

Obrigação é da empresa

A advogada do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), Gabriela Vieira, explica que como as administradoras de cartão e bancos são as responsáveis pela celebração dos contratos, incube a elas, na condição de fornecedoras diretas do serviço, disponibilizar o atendimento gratuito e não impondo canais de atendimento oneroso, como ocorre.

Cuidados no aluguel de imóveis para o Carnaval

por Léo Quintino Email

De Marina Rigueira, no blog EM dia com o Consumidor:

O Carnaval já se aproxima e é preciso fugir de armadilhas ao alugar um imóvel para passar a temporada. De acordo com a Associação de Brasileira de Defesa do Consumidor-Proteste, é preciso escolher o destino, solicitar as preferências, e combinar o preço a ser pago pelo imóvel. O maior alerta é quanto aos imóveis fantasmas, deve-se desconfiar de preços muito abaixo do mercado.

Confira as dicas

* Não confie cegamente em fotos ou imagens disponibilizadas na internet.

* Faça uma vistoria no imóvel antes de fechar o contrato.

* O contrato pode até ser feito por e-mail, mas deve-se guardar todos os contatos,
consultas e respostas.

* Não abra mão da vistoria no momento em que receber as chaves. Você e o proprietário devem ainda assinar um documento comprovando que ela foi feita.

* Não esqueça de perguntar sobre roupa de cama ou banho, utensílios de cozinha, entre outras necessidades básicas. Leve sempre em conta o número de hóspedes.

* Para períodos maiores, na hora da cobrança, confirme se está incluído o valor do uso de luz, água, telefone e gás no preço.

* Se for locar apartamento peça o Regulamento Interno do condomínio para conhecer as regras e verifique se há restrições para inquilinos. Veja, por exemplo, se animais de estimação são aceitos.

* Para ninguém ser barrado, pergunte se há limitação quanto ao número de pessoas que podem se hospedar na casa.

*Não deixe de fazer um contrato de locação por temporada. O que deve constar no contrato:

Obrigatoriamente deve haver a descrição dos móveis e utensílios do imóvel, além do estado de conservação deles. É bom incluir ainda as condições do pagamento, afinal, muitos proprietários cobram o pagamento em uma só parcela, mesmo em contratos de mais de um mês.

Não esqueça de solicitar os recibos de quitação, principalmente se algum valor for pago em dinheiro. Fazer pagamentos por depósito em conta é mais seguro. O comprovante emitido pelo banco vale como recibo. Assim, se você perder o boleto, é possível tirar um extrato de sua conta para comprovar que o pagamento foi feito no valor e na data combinados.

Planos de saúde devem trocar prótese mamária

por Léo Quintino Email

De Marina Rigueira, no EM dia com o consumidor:

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), divulgaram nota reconhecendo como reparador o tratamento cirúrgico das pacientes em que forem diagnosticadas alterações clínicas ou ruptura da prótese mamária. Assim, uma vez reparadora, a cirurgia deverá ser custeada pelos planos de saúde, assim como a substituição da prótese. Para àquelas pacientes que não possuem plano de saúde, a cirurgia pode ser feita no SUS.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste orienta que as mulheres procurem o médico responsável pela colocação do implante para que uma avaliação seja feita. Somente com a avaliação do médico indicando a necessidade de substituição da prótese, é que elas deverão procurar seus planos de saúde. Em caso de negativa de cobertura, a paciente deve registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e procurar os órgãos de defesa do consumidor.

A ANS, como agência reguladora, deverá exigir a cobertura das cirurgias reparadoras pelos planos de saúde, bem como fiscalizar o seu cumprimento. Por isso, a Proteste encaminhou ofício à ANS dando conhecimento do seu posicionamento e solicitando que ela tome medidas efetivas junto às operadoras para garantir o atendimento das pacientes.

A ANVISA cancelou o registro das próteses e determinou o recolhimento dos implantes que ainda estão com o importador. De acordo com a Agência, no Brasil 12,5 mil mulheres possuem prótese de silicone da marca PIP e 7 mil portadoras da marca Rofil.

Em casos de eventuais danos sofridos pelas pacientes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a efetiva reparação, sendo responsável solidário o fabricante, ainda que estrangeiro, bem como o importador. Nos casos das próteses da marca PIP, o importador no Brasil é a empresa EMI Importação e Distribuição Ltda e da marca Rofil, a empresa Pharmedic Pharmaceuticals Importação, Distribuição, Comércio e Representações Ltda.

O presente de Natal não chegou? A Justiça manda indenizar

por Léo Quintino Email

De Frederico Bottrel, no Estado de Minas:

Ação por danos morais é válida quando houver atraso na entrega de produto ou na prestação de serviços contratados pela internet em datas especiais, como aniversário, casamento e Natal

Em lugar do prometido iPad 2, a analista de sistemas Bárbara Sanches teve de entregar à irmã, na noite de Natal, uma bela desculpa, um beijo e um abraço. O presente tão desejado, adquirido no site Compre Fácil, não chegou a tempo de compor a árvore natalina, como ocorre com milhares de consumidores que confiam nas promessas do e-commerce em alta temporada. “Fiz a compra em 2 de dezembro e a previsão de entrega era no dia 13. Só dois dias depois de o prazo ter estourado, fui informada de que o produto havia extraviado e isso porque entrei em contato com a empresa”, conta.

De acordo com Bárbara, a função para rastreamento do pedido pela internet esteve indisponível no site e os atendentes não conseguiram informar à consumidora nova previsão de entrega. O jeito foi se conformar e confiar em que a irmã acreditaria na história. O atraso do trenó do Papai Noel também teve de ser motivo do conto inventado pelo analista Carlos Eduardo Salgado, quando, no ano passado, os brinquedos que comprou para duas sobrinhas só foram entregues uma semana depois da data em que as crianças esperavam o bom velhinho: “Viajei e agendei a entrega no site do Submarino. Como não chegou, as meninas acharam que estávamos mentindo e que não ganhariam o presente”, reclama.

Quem já enfrentou situação assim sabe como a coisa é séria. Por isso, na avaliação de advogados especialistas em direito do consumidor, quando o atraso na entrega causa constrangimentos dessa ordem, cabe ação de indenização por danos morais, com entrada no Juizado de Pequenas Causas. “Se é uma compra convencional, o atraso não chega a ser tão prejudicial. Mas em ocasiões especiais, quando a encomenda se destina a presentes de aniversário, casamento ou Natal, com data marcada, e o site comprometeu-se a fazer a entrega, invariavelmente a causa é ganha”, explica a advogada Gisele Friso, especializada em direito do consumidor.

Foi o que ocorreu com a bibliotecária Maria das Graças Lemos, que comprou, no site das Lojas Americanas, no último Natal, uma poltrona reclinável para presentear o marido. “Comprei em outubro do ano passado, com bastante antecedência, para evitar caos de entrega em fim de ano, mas só fui receber o produto em fevereiro, depois de acionar a coluna Segunda Via do Estado de Minas”, conta. Para responsabilizar a empresa pelo atraso, Maria das Graças acionou a companhia naJustiça e a sentença saiu no início de dezembro, mais de um ano depois da compra: “Ganhei a causa e o advogado calcula que a indenização fique em torno de R$ 2 mil. Considerando o transtorno causado, acho é pouco, porque a maioria das pessoas não reclama esse direito”.

Justamente por isso, no cálculo do custo/benefício, as empresas saem ganhando, de acordo com Gisele Frizo: “Enquanto as indenizações não forem exemplares e realmente punitivas, as empresas continuarão entendendo que compensa mais pagar as multinhas do que investir em logística para evitar que os problemas se repitam”. Ela lembra que a informação dos consumidores é a chave desse processo: “Mobilizadas, por exemplo, em mídias sociais, as pessoas conseguem mostrar que o problema pode até parecer pontual, mas causa prejuízos coletivos de grandes proporções”.

Segundo a advogada Kênnia Coelho, caso a encomenda não chegue no prazo combinado, o consumidor pode considerar o contrato cancelado e pedir a restituição do valor corrigido. “Em caso de problemas com atraso, a pessoa não deve receber o produto. O melhor a fazer é tentar obter uma declaração que comprove o atraso no momento da entrega”, diz Kênnia. Receber não significa que a pessoa perde os direitos, mas o ato pode ser entendido como um perdão tácito, forma de aceitar o atraso, dificultando eventual recebimento de perdas e danos, com reparação dos prejuízos.

Independentemente de aceitar receber a encomenda atrasada, toda compra feita à distância (por catálogo, telefone ou internet) garante ao consumidor sete dias para que exerça o direito de arrependimento, mesmo sem justificativas, segundo Gisele Frizo. Assim, o consumidor pode devolver o produto e ter assegurada a restituição do dinheiro, dentro desse prazo.

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Sites de compras coletivas superestimam valores para inflar descontos

por Léo Quintino Email

Sites de compras coletivas superestimam valores para inflar descontos

No Estado de Minas, Pedro Rocha Franco:

As ofertas são de encher os olhos: até 90% de desconto numa diária de uma pousada nas cidades históricas mineiras; R$ 2,4 mil a menos a pagar numa viagem para o exterior; vantagens imperdíveis em um pacote na academia de ginástica. Na internet, a febre de promoções dos sites coletivos contagia os consumidores brasileiros há um ano. Em poucas horas é preciso responder: conhecer ou não Paris; passar o fim de semana no litoral nordestino? Eis a questão. Mas a rapidez para se decidir pode esconder uma fraude: os descontos anunciados, muitas vezes, podem não ser tão atraentes como parecem à primeira vista.

A artimanhã é bem simples. Os sites superestimam os valores dos produtos, com isso, o desconto dado no preço promocional é bem maior. Valendo-se de que (quase) nunca os consumidores vão ligar para os estabelecimentos confirmando o preço, maldosamente eles aumentam-nos, criando megadescontos, que, não raro, chegam a 80%, 90% e até 95% do preço original.

No site da Clickon, segundo maior do país segundo empresas especializadas, a empresa ofertou um pacote de dois meses na academia de ginástica Contours, no Bairro Santo Agostinho, mais a avaliação física inicial. Com a promoção, o custo caía de R$ 697 para R$ 69,70, desconto de 90%. Ao todo, foram vendidas 3,7 mil ofertas, esgotando a promoção. Mas, se o consumidor pesquisar os valores, perceberá que o bônus não é tão grande quanto o anunciado. A reportagem do Estado de Minas ligou para a academia e a informação foi que o plano mensal é de R$ 199. Ou seja, por dois meses o novo cliente pagaria R$ 398 mais a inscrição, que inclui a avaliação médica, e sai por R$ 139, totalizando R$ 537 pelo mesmo pacote do site. Assim, em vez de a economia ser de R$ 627,30, será só de R$ 467,30.

Problema idêntico se repete em ofertas do site Groupon, o maior da categoria. Em oferta de 8 de julho é possível obter 50% de desconto em hospedagem na Pousada Spa Prana Lorien, em Santa Antônio do Leite, distrito de Ouro Preto, na Região Central do estado. No site de compras coletivas, duas diárias para um casal saem por R$ 310 e não os R$ 620 que seriam cobrados no valor original. No entanto, em contato telefônico com atendentes da hospedagem, o Estado de Minas confirmou novamente o superfaturamento. Duas diárias para namorados saem por R$ 440 e não por R$ 620. Com isso, o desconto no pacote é só de 29,55%. Longe dos tentadores 50%. Ou seja, o desconto existe, mas não é bem aquele anunciado.

E a promoção do site ainda impõe uma série de exigências para o consumidor, diferente de quem faz o contato direto com a pousada. Pelo Groupon, as ofertas não são válidas para feriados e datas comemorativas e de julho a dezembro o tiquete só pode ser usado de domingo a quarta-feira, enquanto quem compra diretamente com a pousada pode se hospedar também nos fins de semana, inclusive de julho (considerado alta temporada por causa das férias escolares). Outras restrições do site de compras coletivas é que é preciso reservar com antecedência mínima de 15 dias e ainda não está incluída a taxa de serviço de 10%.

Na empolgação do boom das compras coeltivas, o empresário Renato Marques Fernandes colecionou quase uma dezena de cupons promocionais, mas, sem perceber, as datas expiraram e ele tomou prejuízo de quase R$ 100. “Comprei cupom de restaurante, paintball, sorvete de iogurte…mas acabei não usando. É preciso se programar, por isso desanimei”, relata o ex-usuário dos sites, que, ressalta ainda que as promoções nos primeiros meses eram mais atraentes e, agora, uma série de regras torna-as menos atrativas.

Em nota, o Groupon afirma que “parceria com a Pousada Spa Prana Lorien foi realizada com base no tarifário cheio passado pelo estabelecimento e não na tabela promocional”, reiterando que a oferta anunciada ao EM pode tratar-se de uma ‘promoção relâmpago’.

Abusos

O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, Marcelo Barbosa, diz que a estratégia das empresas são caracterizadas como publicidade enganosa. “O consumidor sente-se atraído pelo desconto independentemente do preço”, afirma, tendo como argumento o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor que diz ser proibida “toda publicidade enganosa ou abusiva”.

A lei caracteriza como enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem e preço”. Para o coordenador do Procon-ALMG, caso o consumidor comprove o problema da superestimativa de preços, tem duas opções: pedir a devolução do valor pago ou exigir que seja oferecido o real desconto anunciado no site.

O primeiro passo é entrar em contato com o prestador do serviço. Caso a negociação não tenha êxito, a orientação é procurar os responsáveis pela página na internet e, persistindo o problema, o Procon pode ser acionado para intermediar a negociação ou, inclusive, acionar a Justiça para que se chegue a um acordo. “Se houve alteração do preço, estão agindo de má-fé, levando o consumidor ao raciocínio errado. As pessoas são atraídas pelo desconto. Fixam na cabeça 79, 80% e compram”, afirma Marcelo Barbosa, ressaltando que o consumidor que se sentir lesado precisa ter a documentação impressa comprovando o crime. O EM entrou em contato com o ClickOn, mas até o fechamento da edição não obteve resposta.

Palavra de especialista - Marcelo Barbosa - Coordenador do Procon

Indução ao erro

“É direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A publicidade enganosa, conceituada no artigo 37 do mesmo diploma legal, é aquela que induz o consumidor a erro sobre vários aspectos relativos ao produto ou ao serviço: características, preço, origem, data de entrega, etc. É o famoso ‘levar gato por lebre’. O consumidor tem uma determinada expectativa sobre o produto ou serviço e o fato
não ocorre. Há também a publicidade enganosa por omissão, onde o fornecedor omite informação relevante sobre o produto ou o serviço, principalmente sobre os riscos do negócio. Nesses casos, há a possibilidade da rescisão do contrato com a devolução do dinheiro pago ao consumidor, corrigido monetariamente ou até mesmo o cumprimento integral do que foi prometido. Promover a publicidade enganosa é crime previsto na legislação consumerista e tal fato deve ser denunciado pelo consumidor à delegacia de policia.”

O que diz o código

Art. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

Parágrafo 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (…)

Parágrafo 3º – Para efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Art.38 – O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Preço dos combustíveis deve subir para o consumidor

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas:

Os consumidores podem preparar o bolso para as próximas altas no preço do álcool. As usinas produtoras de etanol começaram a dar sinais de que vão reajustar os preços do biocombustível, sob a alegação da chegada da entressafra na colheita da cana-de-açúcar. Com as mudanças, não só o álcool, mas também a gasolina ficará mais cara. Com medo do impacto na inflação nos próximos meses, já que os combustíveis têm peso enorme nas taxas, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, admitiu nessa sexta-feira a possibilidade de se reduzir a quantidade de álcool adicionada à gasolina, de 25% para 18%.

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Preço elevado faz casa própria deixar de ser prioridade para a população de BH

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Geórgea Choucair:

O desejo de ter a casa própria saiu da lista de prioridades de consumo dos belo-horizontinos. A máquina de lavar, o televisor, os móveis e o material de construção passaram na frente do tão sonhado imóvel na pretensão de compra do consumidor, revela a Pesquisa da Fundação Ipead e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio).

Em junho, a moradia apareceu em sétimo lugar entre os itens mais almejados, mas vem perdendo espaço quando o assunto é desejo de compra. Há dois anos, a casa própria ocupava o terceiro lugar na lista de sonhos de consumo e em junho de 2010 passou para a quinta posição. “A alta de preços dos imóveis pode ter levado o consumidor a priorizar outros itens de compra. E é difícil prever até quando vai esse boom imobiliário”, afirma Wanderley Ramalho, coordenador de pesquisas e desenvolvimento do Ipead.

Até abril, o preço dos apartamentos novos acumulou alta de 12,62% na capital, segundo levantamento do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG). A pesquisa do sindicato mostra que os interessados em comprar imóvel de até R$ 250 mil estão com dificuldades, pois as ofertas e vendas estão em baixa. De janeiro a abril, foram vendidas 517 unidades nesse valor, a metade da quantidade comercializada no mesmo período de 2010.

Comprar móveis e um carro. Essas são as prioridades de consumo da vendedora de consórcio Camila Mello. A casa própria, por enquanto, está fora da lista. “Para comprar a casa própria eu teria que dar pelo menos 30% de entrada no valor. Eu não tenho esse dinheiro hoje”, diz. Já a funcionária pública Cybelle Chaves vai priorizar a compra de uma televisão nova e de eletrônicos. “Já tenho casa própria e dois televisores, mas quero um novo. Ainda não tenho o modelo de LCD”, diz. Cybelle.

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Economia com unificação das máquinas de cartão não vira desconto

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Paulo Henrique Lobato:

A unificação dos terminais para vendas via cartões de crédito completa um ano nesta sexta-feira. Desde 1º de julho do ano passado, o fim da exclusividade das operadoras, que aceitavam apenas uma bandeira por máquina, reduziu o custo dos empresários de Belo Horizonte com a chamada moeda de plástico, mas a economia praticamente não alcançou o bolso dos consumidores. É o que mostra pesquisa divulgada nessa quinta-feira pela Câmara de Dirigentes Lojistas da capital (CDL-BH). Enquanto 64,29% dos entrevistados confirmaram a redução no custo, apenas 4,92% dos comerciantes ouvidos pela entidade usaram a economia para conceder descontos aos clientes.

O percentual de 4,92% chama ainda mais atenção quando comparado com o número de empresários que passaram a trabalhar com apenas uma operadora: 75,86%. A maioria dos comerciantes optou por usar o dinheiro antes destinado à locação das máquinas devolvidas para expandir o lucro: 18,03% vão aplicar a diferença no aumento do estoque, 13,41% em campanhas de divulgação e marketing e 8% no capital de giro. Outros 38,75% ainda não sabem o que vão fazer com a diferença e somente 1,64% decidiu priorizar a capacitação de empregados.

O fim da exclusividade das máquinas foi uma antiga demanda dos empresários brasileiros e entrou em vigor por meio de um termo de compromisso entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as operadoras. Para ter ideia dessa luta dos comerciantes, o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, durante entrevista à imprensa em 2010, comparou a nova realidade do setor à Lei Áurea, assinada pela princesa Isabel, em 1888, para abolir a escravidão no Brasil.

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Clientes da TIM enfrentam onda de problemas

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Frederico Bottrel:

Consumidores reclamam de queda constante de sinal e são orientados a usar rede mais lenta de transmissão de dados

Incapacidade na rede 3G da TIM pode ser a justificativa para os constantes problemas enfrentados pelos clientes da operadora em todo o país desde o início do ano. O sinal cai várias vezes ao dia, é impossível fazer ou receber ligações, o acesso à internet fica lento com frequência, mensagens de chamadas perdidas chegam à caixa de entrada a toda hora. Justamente por causa da suspeita de ampliar a base de usuários sem ter infraestrutura, a operadora foi proibida de comercializar novos aparelhos no Ceará, este mês, e no Rio Grande do Norte, no início do ano. Desde janeiro, a empresa é a campeã de reclamações no ranking da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entre as operadoras de telefonia móvel.

Em contato telefônico com o serviço de atendimento ao consumidor da operadora na tarde dessa terça-feira, o Estado de Minas ouviu orientação, que pode ser considerada abusiva, de que a solução temporária do problema estaria na desabilitação do acesso do aparelho à frequência 3G. Ou seja: usar o aparelho com a qualidade 2G, mesmo pagando pelo 3G. Em comparação, seria como usar internet em velocidade discada, pagando preço de banda-larga .

“O senhor pode desabilitar a rede 3G do seu aparelho e usá-lo normalmente no 2G porque esse problema de falta de sinal tem a ver com instalação de novas antenas para ampliar a cobertura da operadora. Usar em outra frequência pode resolver”, disse o atendente. A mesma orientação foi dada a outros clientes da TIM. A administradora Joana Ferreira Estrela, ouviu a “dica” de um vendedor da empresa, em uma das lojas e se indignou: “Acho um absurdo eu ter de pagar por um serviço que não posso usar, não tem o menor cabimento”.

O produtor cultural Diego Ribeiro, a advogada Roberta Dos Anjos e o publicitário Eduardo Pinto também habituaram-se nos últimos meses aos constantes contatos com o serviço de atendimento da operadora. Todos relatam que passam horas sem receber ligações, mesmo quando os mostradores de sinal dos aparelhos indicam suposta eficiência na cobertura. “Passa um tempo e chegam aquelas mensagens avisando que tantas pessoas tentaram me ligar e não conseguiram, como se meu telefone estivesse desligado”, reclama Roberta.

Quem depende do telefone para trabalhar, como Diego e Joana, cujas empresas têm planos corporativos com a operadora, é obrigado a usar alternativas como o e-mail para se desculpar com fornecedores e clientes. “Não dá mais para confiar no serviço”, diz Diego. Eduardo reclamou várias juntos no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da operadora, anotou os protocolos e repassou a queixa à Anatel. De acordo com o Procon em Minas, ação do Ministério Público do estado pode ser ajuizada, caso o volume de reclamações aumente.

Boicote eletrônico

No Facebook, quase 10 mil pessoas confirmaram presença em evento virtual batizado de “Boicote à Tim”. A página, que reúne as reclamações dos insatisfeitos, propunha que os clientes da operadora passassem o dia 16 de junho sem usar os serviços da companhia.

A TIM informou, por meio de nota, que vem cumprindo as determinações judiciais em “plena cooperação com as autoridades” e trabalhando em projetos de ampliação e melhoria da cobertura. De acordo com a companhia, dos R$ 2,9 bilhões em investimentos anunciados para este ano, 85% são direcionados para infraestrutura.

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Consumidor de BH paga juro recorde no cartão de crédito

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Marta Vieira:

O consumidor de Belo Horizonte está pagando taxas de juros recordes nas compras com cartões de crédito, conforme pesquisa mensal da Fundação Ipead, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Os encargos cobrados nas compras com o chamado dinheiro de plástico se mantêm há oito meses até maio em 12,6% ao mês, maior percentual registrado na série dos levantamentos da fundação, desde fevereiro de 1998. Comparada à inflação, a cobrança representa mais de 20 vezes a variação do custo de vida na capital, de 0,53% no mês passado, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retrato das despesas das famílias com renda de um a 40 salários mínimos.

Quem deixa de pagar a fatura total do cartão no fim do mês não deve contar tão cedo com uma reversão de juros exorbitantes, alerta Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional de Executivos de Finanças e Administração (Anefac). “Nem o recente aperto monetário que o Banco Central adotou para conter a inflação justifica taxas tão altas e elas vão continuar subindo em junho e julho”, afirma o especialista. Parte da justificativa para a cobrança, segundo Ribeiro de Oliveira, sequer tem relação com os rumos atuais da economia. “O segmento das administradoras de cartão não tem concorrência e aí o consumidor é que sofre”, afirma.

Pesquisa realizada em maio pela Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio Minas) indicou que os pagamentos feitos com os cartões de crédito respondem por 71% das compras a prazo. Somadas às operações com cartões próprios (os de loja), são 75% do bolo total dos negócios. Segundo Silvânia de Araújo, coordenadora do Departamento de Economia da instituição, 65% dos compromissos financeiros do consumidor de BH estão pendurados nos cartões de crédito. “Historicamente, as operadoras de cartões se utilizam dos juros mais altos. Não deveria ser assim, tanto que o governo agiu no sentido de regular as relações dos clientes com essas empresas”, observa a economista.

Desavisada sobre os efeitos dos juros altos, S.R. se endividou de novo depois de ter livrado de um débito de R$ 1,5 mil contraído no cartão de crédito que acabou se transformando em R$ 2,6 mil. Ela usou o dinheiro de plástico numa loja de calçados e está devendo cerca de R$ 600. “Estou muito preocupada e me arrependo de ter feito a dívida. Meu filho é adolescente e me pede coisas caras. Acabei comprando e não tive como pagar", reconhece. A doméstica, que ganha um salário mínimo (R$ 545), está tentando negociar o débito para limpar o nome no SPC.

Para a economista Ana Paula Bastos, da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) a estratégia das operadoras de cartões de crédito ao manter os juros tão altos é impedir que o cliente entre no crédito rotativo, mas tem surtido o efeito contrário e não dá sinais de reverter. “Quanto mais alta ficar a taxa Selic (que remunera os títulos do governo no mercado financeiro e serve de referência para as operações dos bancos e do comércio), mais caros serão os encargos cobrados pelas administradoras de cartões “, afirma. A tendência da Selic (taxa básica de juros), hoje de 12,25% ao ano, é chegar ao fim de 2011 entre 12% e 13%, nas estimativas da economista. (Colaborou Marinella Castro)

Cliente não ganha direito a indenização por transtornos provocados pela TIM

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Marina Rigueira:

Uma cliente da TIM que entrou na Justiça contra os serviços de call center da empresa de telefonia móvel não será indenizada. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

No recurso de apelação, a autora alegou sofrimento moral em razão do incômodo e mal estar que lhe foram provocados pela má qualidade dos serviços prestados pela empresa, envolvendo os procedimentos que deveriam ser tomados em razão do roubo do celular de seu marido como bloqueio do aparelho e cobrança de faturas. 

Por entender que não ficou configurado dano moral, o relator da ação, desembargador Francisco Kupidlowski, entendeu que os aborrecimentos e transtornos sofridos pela autora em decorrência dos deficientes serviços de call center da empresa são incapazes de atingir bem personalíssimo.

Em seu voto, o desembargador Francisco Kupidlowski ressaltou que o “absurdo toma conta do Judiciário no que pertine às pretensões indenizatórias por fatos que não passam de simples aborrecimentos, e isto já anda provocando manifestações de repulsa em escritores contemporâneos.

Citou a obra especializada de Antônio Jeová Santos que descreve: “Nota-se nos Pretórios uma avalanche de demandas que pugnam pela indenização de dano moral, sem que exista aquele substrato necessário para ensejar o ressarcimento (…) Simples desconforto não justifica indenização”. 

No caso dos autos, continuou o relator, a autora narra que se sente lesada pelo que denomina de “ciranda 0800s”, o que lhe causou, por certo, algum aborrecimento, mas, nada além disto, posto que o ressarcimento de possíveis débitos representa dano hipotético, notadamente se a própria consumidora afirma que a operadora cancelou todos os débitos. 

Considerando incabível a indenização requerida, o relator argumentou que “nem tudo que acontece no cotidiano do ser humano deve ser indenizado, existe um ‘piso de inconvenientes que deve ser suportado sem o pagamento indenizatório”. Concluindo, citou doutrina referente à matéria que estabelece: “A utilização da Justiça deve ser deixada para casos mais graves, de maior relevância jurídica”.

NET terá que indenizar funcionária por aplicar "pena de flexão de braços"

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Emerson Campos:

Uma funcionária da NET de Sorocaba, em São Paulo, receberá uma indenização de R$ 10 mil por ter sido obrigada a fazer flexões de braço durante o expediente, como punição por não atender as exigências de seu coordenador. Segundo a vendedora relatou ao tribunal, bastava não responder “em segundos” a um e-mail enviado por seu chefe, que a pena era aplicada na frente de todos os colegas.

Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização por danos morais - sentença que foi mantida após vários recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Em sua defesa no TST, a NET Sorocaba alegou que não cometeu ato ou omissão danosos à funcionária. A empresa sustentou ainda que a trabalhadora não provou o constrangimento psicológico que diz ter sofrido e, além disso, que não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais. 

Apesar da argumentação da defesa, o ministro Vieira de Mello Filho explicou que o TRT de Campinas solucionou o caso ao acolher o pedido de indenização com base na análise dos fatos e provas. Entre o material apresentado está um e-mail e o testemunho de outro funcionário da empresa, que confirmou o abuso e contou que, em uma das punições, precisou ajudar a funcionária que não tinha forças para se levantar.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Plano de saúde tem tempo máximo de atendimento

por Léo Quintino Email

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.

O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura, ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Além disso, o normativo pretende oferecer maior equilíbrio na relação de consumo estabelecida no ato da compra do plano de saúde.

Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.

Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos. Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.

A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.

Confira mais informações no site da ANS. Clique aqui!

Diminui assinatura básica de plano de telefonia para população de baixa renda

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira o novo modelo para o programa chamado Acesso Individual Classe Especial (Aice), destinado à população de baixa renda. Com as mudanças, a assinatura básica mensal, descontados os impostos, passará de R$ 17,23 para R$ 9,50.

A intenção da Anatel é aumentar para 13 milhões o número de pessoas com acesso ao programa, oferecendo o benefício às famílias atendidas pelo Bolsa Família. O Aice, que existe desde 2005, tem atualmente 184 mil assinantes. As novas regras do programa serão submetidas a consulta pública por 30 dias.

As mudanças incluem também a adoção de uma franquia de 90 minutos para ligações locais entre telefones fixos. O valor estimado do pacote de 90 minutos locais passará de R$ 39,14 para R$ 13,31. O prazo de instalação passará de 30 para sete dias e os clientes poderão optar por um pacote pós-pago – atualmente o Aice é oferecido apenas na modalidade pré-pago.

Também serão adotadas tarifas diferenciadas de acordo com o horário da ligação, como existe hoje na telefonia residencial convencional. A Anatel vai estabelecer regras sobre a divulgação do Aice, que deverá ser feita pelas concessionárias.

Previdência denuncia golpe contra aposentados em BH

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, Marta Vieira:

Mutirão organizado pela gerência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Belo Horizonte tenta conter a ação de advogados, despachantes e dos chamados papeleiros que se oferecem para trabalhar como intermediários dos trabalhadores na prestação de serviços do órgão e acabam adiando o acesso deles à aposentadoria. Embora o ato de intermediar não seja ilícito, o instituto acusa parte deles de estar assumindo as funções de agendar o atendimento, pelo telefone 135, e adiar várias vezes a ida à agência do órgão para receber mais dos trabalhadores. Esse adiamento, muitas vezes, é feito sem o conhecimento de quem pleiteia o benefício.

Para representar quem busca se aposentar, os intermediários estariam cobrando de dois a quatro salários mínimos para agendar o atendimento e providenciar os documentos e negociam até mesmo um primeiro salário do segurado como pagamento. Como para efeito da concessão da aposentadoria vale a data do primeiro agendamento no INSS, desde que o trabalhador tenha direito a se tornar segurado, o instituto terá de pagar juros a partir do 45º dia da data de concessão. Com o empregado tendo direito, o representante posterga o atendimento, segundo o INSS, para forçar um pagamento maior ao segurado. Com o acordo para receber o primeiro salário, o intermediário ganha uma quantia maior usando apenas a artimanha de adiar os agendamentos.

O índice de cancelamentos e não comparecimento às oito agências de BH chegou a 30% dos atendimentos feitos todo dia pelo INSS, informou, segunda-feira, a gerente executiva do instituto em BH, Alba Valéria de Assis. A proporção é considerada tão alta que deslanchou uma operação pente-fino sem data para terminar. Os próprios funcionários do instituto estão “limpando” a agenda que tem horários marcados até junho e parte deles remarcados até três vezes. Por meio de contato telefônico direto com os trabalhadores, o instituto está antecipando os atendimentos.

As agências passaram a atender, este mês, 600 pessoas diariamente, ante as 400, em média, por dia no mês passado. Em janeiro, das 6.315 pessoas que marcaram atendimento, 1.394 não compareceram. “Muitas vezes, o intermediário usa a agenda como reserva de horários. Constatamos casos em que o despachante adiou um atendimento por quatro meses, quando o trabalhador já tinha o direito de se aposentar”, afirma a gerente executiva do INSS.

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Brasileiros terão que se acostumar com apagões

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas:

A revista britânica The Economist ironizou declarações do ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, negando que o país teria enfrentado novos apagões dizendo que “os brasileiros têm de se acostumar às ‘interrupções temporárias’ toda vez que ligarem o ar-condicionado”. 

Em sua edição que chegou às bancas nesta sexta-feira, 11 de fevereiro, a revista traz uma matéria sobre os recentes blecautes que deixaram “no dia 4 de fevereiro quase 50 milhões de pessoas em oito Estados no nordeste do país sem energia na maior pate da noite".

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Panes e lotação revelam defasagem do metrô de BH

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Nayara Menezes:

A cozinheira Fátima Félix Figueiredo, de 56 anos, acorda às 4h30 para começar sua jornada diária. Ela mora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e trabalha em uma casa de família, no Bairro Buritis, na Região Oeste da capital. Para estar no serviço às 9h, Fátima tem que sair de casa às 5h45, pegar o ônibus das 6h para estar às 7h na Estação Eldorado em Contagem, de onde embarca no metrô rumo ao Calafate. De lá, toma o segundo ônibus para o Buritis. São quase três horas de baldeação até alcançar seu destino. Daí, depois de oito horas de serviço, é hora de enfrentar toda a via crucis no retorno ao lar. “A volta é ainda mais complicada, porque o metrô fica lotado, mal dá para respirar. Tem dia que está tão cheio que não dá para entrar e tenho de esperar o próximo. Acabo perdendo o ônibus e só consigo chegar em casa às 22h ”, diz. Para piorar a situação, ela faz todo o percurso nos coletivos de pé, quase todos os dias, já que raramente encontra um banco vago.

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Carne de boi será artigo de luxo na mesa dos mais pobres

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Fábio Monteiro e Sílvio Ribas:

Os preços da carne bovina vão continuar subindo no varejo, avisam os produtores. Eles informam que suas tabelas manterão a trajetória de alta recorde de 2010, em razão da forte demanda mundial e do crescente aumento dos custos de produção. Em reforço a essa tendência, a pecuária nacional está mudando o perfil produtivo para atender exigências ambientais, sanitárias e trabalhistas da clientela internacional. “O bife de boi está deixando de combinar com o prato do brasileiro, com arroz e feijão, e se tornando um artigo de luxo", admite Ademar Silva Júnior, vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Curiosamente, a entidade sugere uma mudança ainda maior no cardápio do brasileiro, de modo a incluir mais peixe, porco e cordeiro.

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Queixas sobre serviços de energia, internet, TV a cabo, telefonia e transportes crescem 425%

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas:

A instabilidade dos serviços de energia elétrica, internet, TV a cabo, telefonia e transportes (aéreo e terrestre) tem virado uma tormenta para muitos consumidores brasileiros. Apesar da inegável expansão do atendimento à população nos últimos anos, a qualidade ainda é questionável, especialmente quando se leva em conta as elevadas tarifas pagas pelo serviço - em alguns casos, as maiores do mundo.

A insatisfação tem se traduzido no avanço do número de reclamações. Só na Fundação Procon-SP, as queixas relacionadas aos chamados serviços essenciais cresceram 425% entre 2005 e 2009, de 4.502 para 23.674. O segmento representou 38% de todas as reclamações feitas no órgão no período. Nas agências reguladoras, que fiscalizam boa parte desses serviços, o descontentamento também cresceu: 123% na telefonia, 85% em energia e 127% em transportes.

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Pesquisa mostra que carros de BH transportam apenas 39% da população

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas:

Estudo sobre a mobilidade urbana em Belo Horizonte revela dados alarmantes: os carros que circulam na capital representam 78% da frota do município, mas transportam apenas 39% das pessoas que saem de casa diariamente. Já os ônibus, que respondem somente por 3% da frota, levam e trazem 54% da população. “Qualquer premissa atual de planejamento de transporte urbano passa pela priorização democrática do sistema viário, o que implica incentivar o transporte coletivo e, muitas vezes, em detrimento do transporte individual motorizado”, explica o engenheiro Frederico Rodrigues, diretor executivo da Im Traff Consultoria e Projetos de Engenharia e autor da pesquisa.

Outro levantamento feito por ele revela que 66% dos automóveis que trafegam na cidade carregam somente o motorista. O dado ajuda a entender o porquê da relevante diferença entre a quantidade de pessoas transportadas por ônibus e carros. Planilha da BHTrans, referente a 2009, mostra que a frota de ônibus da capital é de 2.854 coletivos, distribuídos em 298 linhas. A média de passageiros transportados por dia pelos coletivos foi de 1.362.001 pessoas.

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Crescimento da frota infesta o ar em BH de fumaça

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Paulo Henrique Lobato:

O aumento alarmante da frota em Belo Horizonte – o número de veículos subiu de 655 mil, em 2000, para quase 1,3 milhão em 2010 – despeja no ar um problema difícil de resolver: a emissão de gases tóxicos jorrados dos canos de descarga. Centenas de estudos alertam que os diferentes poluentes cuspidos pelos escapamentos são a principal causa da degradação da qualidade do ar nos grandes centros urbanos. A situação é mais grave com os 43 mil veículos a diesel emplacados na cidade. A situação que mais incomoda o poder público é a dos caminhões, pois, além de circular por mais tempo do que os carros, boa parte não recebe manutenção adequada. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente reprova, em média, 6% dos veículos a diesel fiscalizados na Operação Oxigênio, que mede os poluentes expelidos pelos escapamentos.

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Redes sociais viram arma do consumidor

por Léo Quintino Email

No Estado de Minas, de Paula Takahashi:

As chamadas redes sociais na internet, ferramentas tão populares que alguns de seus fundadores já figuram entre os homens mais ricos do planeta e ganham as telas de Hollywood, estão se transformando em instrumentos importantes também para consumidores brasileiros. Por conta da possibilidade de trocar fotos, vídeos e quase todo tipo de informação, muitos usuários conseguem por meio dessas redes chamar a atenção de empresas e resolver problemas mais rapidamente do que pelos canais tradicionais oferecidos pelas companhias. Em alguns casos, internautas acreditam ser possível exercer mais pressão sobre empresas por intermédio de sites do que recorrendo às vias legais de denúncia, como o Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.

O principal ponto a favor dos consumidores que usam a internet é a notoriedade que sites como o Twitter, Facebook, Orkut ou YouTube são capazes de dar às reclamações (veja quadro). Dependendo da quantidade de amigos do usuário, essas mensagens podem se espalhar com velocidade e atingir grande número de pessoas. Somente no Brasil, segundo a pesquisa TG.Net, do Ibope, 72% das 32,7 milhões de pessoas que acessaram a internet entre maio e junho de 2010 entraram em redes sociais. Por conta desse potencial, grandes companhias do setor financeiro, telefonia e prestação de serviços já estão monitorando menções às suas marcas na internet e fazendo contato direto com consumidores nas redes sociais para prestar esclarecimentos ou mesmo evitar danos de imagem que as reclamações eletrônicas possam provocar.

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Cheque pré gera dano moral

por Léo Quintino Email

O cheque pré-datado só deve ser depositado na data fixada. Acontece que, muitas pessoas e comerciantes acabam realizando o depósito antes da data que foi convencionada.

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi analisada em Brasília pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ que, em julgamento unânime, aprovaram em fevereiro a súmula n° 370, com a seguinte redação:"Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".

Assim, os comerciantes devem redobrar os seus cuidados com os cheques pré-datados, pois todos aqueles que forem prejudicados com a apresentação antecipada de um cheque pré-datado e buscarem o Judiciário terão direito à indenização.

Despesa escolar tem variação de até 80% em BH

por Léo Quintino Email

A médica Flávia Azevedo comprou uniforme para a filha Luisa (Beto Magalhães/EM/D.A Press)
A médica Flávia Azevedo comprou uniforme para a filha Luisa (Beto Magalhães/EM/D.A Press)

No Estado de Minas, de Geórgea Choucair:

É hora de finalizar as compras de material escolar e uniformes para a volta às aulas. Quem ainda está com a lista em mãos, é bom pesquisar. A diferença de preços é grande no valor cobrado pelos uniformes, mensalidades de escolas, berçários e transporte. Nos uniformes, a diferença pode chegar até a 80,30%. É o caso da bermuda tamanho G do Colégio Santo Antônio, que pode custar de R$ 19,80 (Maratona Esportes) a R$ 35,70 (Da Pá Virada). Os dados são de levantamento do site Mercado Mineiro, que pesquisa o varejo na capital. “E a tendência é que a variação de preços de produtos escolares fique ainda maior nos próximos dias, pois as lojas que não tiveram vendas tão boas começam a dar descontos”, avalia Feliciano Lopes de Abreu, coordenador do site Mercado Mineiro.

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Transporte público desagrada 70% da população brasileira

por Léo Quintino Email

Rapidez e pontualidade são fatores importantes para os usuários (Moises Silva/EM/D.A Press. Brasil)
Rapidez e pontualidade são fatores importantes para os usuários (Moises Silva/EM/D.A Press. Brasil)

No Uai, de Ana Elisa Santana:

O transporte público é o meio de transporte mais usado pelos brasileiros dentro das cidades. Segundo a Pesquisa do Sistema de Indicadores de Percepção Social (Sips), divulgada nessa segunda-feira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 43,4% da população usa ônibus, metrô ou outros meios coletivos para se locomover. No entanto, uma histórica falta de estrutura no sistema faz com que parte da população opte por andar em seus próprios veículos. Segundo o estudo, cerca de 70% da população considera os ônibus, metrôs e trens urbanos regulares, ruins ou muito ruins.

“Esse estudo serve para chamar a atenção para a inadequação desse modelo de transporte”, disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, referindo-se à priorização do transporte individual em detrimento do transporte coletivo. “Há espaço para o avanço das políticas públicas.” Na Região Sul estão os mais satisfeitos com o transporte público: 44,9% o consideram bom ou muito bom e 23,5% o acham ruim ou muito ruim. Já na Região Sudeste se encontram as opiniões mais negativas: apenas 24,5% o veem como bom ou muito bom e 45,9% o consideram ruim ou muito ruim – este número é muito próximo ao da Região Norte: 45,8%.

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Bota-fora pode levar "sujões" para a cadeia

por Léo Quintino Email

Com o descarte ilegal de entulho espalhado por centenas de pontos, prefeitura acerta parceira para criar delegacia com atuação conjunta com a Guarda Municipal (Beto Magalhães/EM/D.A Press)

No Estado de Minas, de Ernesto Braga e Nayara Menezes:

Uma parceria entre a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e a Polícia Civil é a nova investida para acabar com um problema que ameaça fugir ao controle na capital: os bota-foras clandestinos. A proposta é criar uma delegacia especializada para endurecer a vigilância e tirar de circulação quem deposita sobras de material de construção e outros rejeitos em ruas, às margens de rodovias ou em lotes vagos. A unidade policial, composta por delegados e agentes, deverá funcionar na sede da Guarda Municipal, no Centro, e contar com o reforço dos servidores responsáveis pela preservação do patrimônio público do município. Além de multas, que variam de R$ 106 a R$ 4.037, os infratores poderão ser enquadrados na Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, e presos, em alguns casos sem direito a fiança.

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Aneel nega devolução de R$ 7 bi por erro em conta

por Léo Quintino Email

No Uai:

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira o pedido de reconsideração interposto pelos parlamentares Eduardo da Fonte, Ciro Nogueira e Alexandre Santos, na tentativa de reverter a decisão que deliberou pelo não ressarcimento aos consumidores de cerca de R$ 7 bilhões que foram cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009.

A decisão foi unânime entre os seis diretores da Aneel, incluindo o diretor-geral da agência, Nelson Hubner. Eles reiteraram a decisão do fim do ano passado, de que a aplicação retroativa do novo sistema de reajuste das tarifas não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores.

A cobrança a mais ocorreu por um erro na fórmula de cálculo dos reajustes anuais das contas de luz. A Aneel reconheceu o problema, corrigiu a falha, mas decidiu em dezembro que o novo sistema de ajuste das tarifas não poderia retroagir. Assim, as distribuidoras não teriam a obrigação de ressarcir os consumidores que pagaram o que não deviam.

Passageiros da TAM e da Gol enfrentam atrasos e cancelamentos

por Léo Quintino Email

No Uai:

Passageiros da TAM e da Gol enfrentam atrasos e cancelamentos nesta segunda-feira nos principais aeroportos do país. De acordo com boletim divulgado às 18 horas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), 180 voos domésticos da TAM saíram com atraso, o que representa 27,6% do total programado. O número de cancelamentos na empresa chegou a 56, o equivalente a 8,6% das partidas previstas. Os atrasos afetaram também nove dos 30 voos internacionais da companhia.

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