Cobrança de ponto extra é ilegal
por Léo Quintino
No Uai, de Marina Rigueira:
O juiz da 4ª Vara Cível de BH, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que as empresas Net TV e Way TV (atual Oi TV) deixem de cobrar pelo ponto extra ou adicional dos consumidores. O magistrado determinou que ponto extra não pode ter mensalidade e definiu que as empresas devem pagar R$ 500 mil, por danos morais coletivos pelo tempo em que a cobrança foi feita indevidamente. E esse valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O juiz considerou o laudo pericial, no qual consta que o ponto extra pode acarretar uma necessidade de adaptação da rede, com o intuito de manter o nível de qualidade adequado. Concluiu, porém, que esse custo não representa uma despesa periódica que justifique a mensalidade. Jaubert Jaques determinou que as empresas continuem a oferecer o ponto extra, facultando a remuneração tão somente a título de adesão, lembrando que o valor não deve ser superior a 50% do valor da taxa cobrada pela adesão, quando do início da prestação do serviço.
A decisão em primeira instância é resultado de uma ação judicial movida conjuntamente pelo Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e o Procon Assembleia, em 2001. À época coordenador do Procon Assembleia, o deputado estadual Délio Malheiros (PV) participou da ação contra as operadoras. “A decisão da Justiça é uma resposta ao abuso cometido por essas empresas com a conivência da Anatel”, classifica. No processo, o Ministério Público afirma que o Procon Assembleia, em face de diversas queixas formuladas por consumidores usuários do serviço, instaurou um processo administrativo contra a Net e que ao final do procedimento, ficou comprovada infração e a excessiva vantagem com a cobrança.
Por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso. Segundo o juiz Jaubert Carneiro Jaques, caso ela seja mantida, a súmula publicada pela Anatel em 18 de março deste ano, que autoriza a cobrança do ponto extra, perderá seu valor.

06-04-10 08:46:35,