Central de Perícias de BH está sucateada
por Léo Quintino
No Hoje em Dia, de José Antônio Orlando:
A Central de Perícias Médicas Judiciais de Minas Gerais, que tinha o objetivo de atender, exclusivamente, ao cidadão carente que precisa de assistência jurídica gratuita e que necessita de prova médica, está paralisada por falta de infraestrutura. Criado em 1999, em Belo Horizonte, e considerado um serviço pioneiro e modelo no Brasil, a central está sucateada e funciona com um número reduzido de profissionais. A denúncia sobre a inoperância da central foi encaminha ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um grupo de nove promotores de Justiça com atuação na área cível de Belo Horizonte.
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“O problema é que a Central de Perícias está completamente paralisada”, adverte a promotora Reyvani Ribeiro. “Não há profissionais disponíveis, além das condições de trabalho e das instalações físicas do local serem inapropriadas e insuficientes diante da crescente demanda”. Integrante do grupo que encaminhou a denúncia ao CNJ, a promotora explica que cabe ao conselho atender ao pedido de providências sobre a assistência judiciária gratuita à população carente.
O pedido ao CNJ, segundo a promotora de Justiça Reyvani Ribeiro, parte de um problema de ordem prática no cotidiano do Ministério Público, uma vez que, na maioria dos Estados brasileiros, não há órgão público legalmente obrigado a produzir prova pericial solicitada por pessoa carente. A promotora destaca que a criação do serviço em BH, em 1999, foi uma iniciativa pioneira que não teve continuidade.
Como existem perícias judiciais agendadas até 2011 na Central de Perícias de Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça suspendeu a marcação de novas perícias médicas. De acordo com Reyvani Ribeiro, os membros do Ministério Público têm se deparado com situações constrangedoras, nas quais as partes são desencorajadas a produzir prova técnica, inviabilizando o amplo direito de defesa e o efetivo acesso à Justiça.
“Os membros do Ministério Público têm se deparado com situações lamentáveis, pois os beneficiários do sistema estão sendo privados do direito à ampla defesa por não conseguirem gratuitamente a realização de perícias judiciais”, alerta Reyvani Ribeiro, que subscreve o pedido de providências em conjunto com os promotores Arnaldo Soares, Carlos Souza, Cláudia Motta, Élida Rezende, Heleno Portes, Magali Amaral, Sérgio Campos e Simone Chinelato.
A promotora alerta que a questão do atendimento à população carente nunca foi enfrentada pelo CNJ. “Na maioria dos estados brasileiros não há órgão público legalmente obrigado a produzir prova pericial solicitada por pessoa carente”, destaca. Para a promotora, a regulamentação de uma norma específica sobre a assistência judiciária gratuita para cidadãos carentes garantiria o direito constitucional ao amplo e irrestrito acesso à Justiça, além de disciplinar o modo de agir dos juízes em situações nas quais o autor da ação não tenha condições de pagar pelas provas periciais.
No pedido encaminhado ao CNJ, os promotores de Justiça apresentam um levantamento sobre a questão em Minas Gerais. Segundo informações da Corregedoria-Geral de Justiça, existem no Estado cerca de 65 mil processos nas varas cíveis e 36 mil nas varas de família que tramitam por meio de assistência judiciária gratuita. Do total de ações, 40% solicitam a produção de prova pericial.
O sucateamento da Central de Perícias é um problema tem agravantes como a questão das atribuições do poder público, de acordo com os promotores de justiça. Reyvani Ribeiro destaca que não há um consenso jurídico sobre o assunto, que pode estar submetido tanto à ação do Tribunal de Justiça (TJMG) como à ação do governo do Estado. No documento encaminhado ao CNJ, os representantes do Ministério Público informaram ainda que, além de perícias médicas, que são a maioria, também são solicitadas em Minas Gerais perícias contábeis, grafotécnicas e de engenharia, entre outras.
“Mesmo que a Central de Perícias Médicas funcionasse adequadamente, o problema não estaria solucionado, pois não existe a viabilidade da realização de outros tipos de perícias. Isso tem gerado decisões em diversos sentidos, por parte dos magistrados do país", destaca o documento. Os promotores de Justiça solicitam que o CNJ edite ato normativo para uniformizar a atuação do Judiciário nos casos em que o assistido gratuitamente pela Justiça precise produzir prova pericial, considerando, ainda, a inexistência de instituição pública que tenha tal incumbência.

02-02-10 07:49:18,