TSE nega liminar e vereador de BH pode perder o mandato
por Léo Quintino
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nessa segunda-feira ação cautelar impetrada pelo vereador de Belo Horizonte Wellington Magalhães (PMN) contra sua cassação, feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), por compra de votos e abuso de poder econômico na campanha de 2008. O parlamentar foi julgado em abril de 2010 e recorreu da decisão.
O vereador foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de ter feito entrega de sopa a pessoas carentes para conseguir votos. Além disso, o político distribuiu um jornal na Região Noroeste de Belo Horizonte, intitulado “Jornal do Magalhães", com tiragem de 20 mil exemplares, no qual se diz responsável pela realização de diversas obras na capital.
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Resposta:
Na decisão dessa segunda, o ministro Arnaldo Versiani negou seguimento à ação cautelar de Magalhães. No seu despacho, o magistrado consultou diversos acórdãos do TSE sobre casos similares e concluiu que atos como a doação citada pelo MPE podem, potencialmente, exercer pressão sobre eleitores em favor do candidato.
Além disso, ao contrário do que alegou o vereador, a utilização de um jornal, não para informar ou proporcionar o debate de temas de interesse comunitário, mas para pôr em evidência um determinado candidato, fere legislação eleitoral. “A utilização indevida dos veículos de comunicação é apurável em sede de ação de impugnação de mandato eletivo", frisou o ministro.
O TRE-MG informou que ainda não recebeu oficialmente a decisão de Versiani. Após a comunicação, o TRE deve confirmar a cassação do parlamentar.
O assessoria de Wellington Magalhães afirmou que vai analisar juridicamente a decisão antes de se manifestar a respeito.

23-06-10 08:27:25, 